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Comissão Eleitoral

                    Constituída como órgão temporário da OAB/SE, a Comissão Eleitoral Seccional é responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento, em primeira instância, cujas atribuições estão previstas no art. 4º, § 5º, do Provimento n. 222/2023-CFOAB. 6.2.

Compõem a Comissão Eleitoral Seccional os(as) advogados(as), sob a presidência do primeiro: