Comissão Eleitoral
Constituída como órgão temporário da OAB/SE, a Comissão Eleitoral Seccional é responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento, em primeira instância, cujas atribuições estão previstas no art. 4º, § 5º, do Provimento n. 222/2023-CFOAB. 6.2.
Compõem a Comissão Eleitoral Seccional os(as) advogados(as), sob a presidência do primeiro:
- Antônio Eduardo Menezes Oliveira – OAB/SE 2.307 - Presidente.
- Frances Wanderley Hora Aragão – OAB/SE 6.865.
- Adjane Bomfim Costa Ferreira – OAB/SE 8.473.
- Maurício Conceição – OAB/SE 10.190.
- Márcio Roberto Dultra Matias - OAB/SE 11.172.
- Marcelle Ferreira Cruz – OAB/SE 4.057.