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Perguntas e Respostas

As eleições serão realizadas no dia 19/11/2024 das 10h às 18h. (horário de Brasília).

Dia 03/10/2024, no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil– Seccional Sergipe e será disponibilizado neste site.

Pela internet, por meio do site https://eleicoesoabse.org.br , acessível pelo celular, desktop ou laptop, independentemente da localização do eleitor.

Ao acessar a plataforma pela web, o advogado(a) deve confirmar a sua identidade, o que pode ser feito por certificado digital, certificado em nuvem, ou por código de acesso recebido por e-mail ou SMS, com confirmação do código de segurança da carteira da OAB ou, para quem não possuir esse código, a data de nascimento.

Eleição por chapa, que será composta por:

NO ÂMBITO DA SECCIONAL: Presidente; Vice-Presidente; Secretário(a)-Geral; Secretário(a)-Geral Adjunto(a); Tesoureiro(a); Conselheiros(as) Seccionais Efetivos; Conselheiros(as) Seccionais Suplentes; Conselheiros(as) Federais Efetivos; Conselheiros(as) Federais Suplentes; Presidente – CAASE; Vice-Presidente – CAASE; Secretário(a)-Geral – CAASE; Secretário(a)-Geral Adjunto(a) – CAASE; Tesoureiro(a) – CAASE; e Diretores(as) Suplentes – CAASE.

As chapas poderão se inscrever a partir das 8h de 04/10/2024 até 18h de 18/10/2024, na Secretaria do Conselho Seccional da OAB/SE, localizada na Avenida Ivo do Prado, nº 1072, Bairro São José, Aracaju/SE.

Podem concorrer aos cargos na OAB os(as) candidatos(as) que atenderem as condições de elegibilidade descritas no Provimento nº 222/2023 do CFOAB.

Para os eleitos neste processo eleitoral de 2024, o mandato compreenderá o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, ou seja, 3 anos, conforme art. 65 do EAOAB.

O período de registro das chapas iniciará às 8h do dia 04/10/2024 e finalizará às 18h do dia 18/10/2024, na Secretaria do Conselho Seccional da OAB/SE, localizada na Avenida Ivo do Prado, nº 1072, Bairro São José, Aracaju/SE.

Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal, disponibilizados neste site no item “Legislação”.

Nos termos do art. 1º, IV, do Provimento nº 222/2023, o prazo será de 03(três) dias, tanto para impugnação de chapa e/ou candidatos(as). O art. 2º, § 4º do citado Provimento prevê que todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados.

Nos termos do art. 12, §1º, do Provimento nº 222/2023, apenas o(a) candidato(a) a presidente de chapa que requereu o registro tem legitimidade para impugnar o requerimento de registro de candidato(a) ou de chapa concorrente.

Sim. Da decisão da Comissão Eleitoral Seccional em matéria de registro cabe recurso, no prazo de 05(cinco) dias, para o Conselho Seccional e, deste, para o a Terceira Câmara do Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo, podendo o relator no órgão superior conceder, excepcionalmente, tal efeito, quanto presentes pressupostos de tutela de urgência (relevância do fundamento e risco de dano irreparável ou de difícil de reparação, ou antecipação da tutela recursal (art. 13, caput, Provimento nº 222/2023).

Sim. A chapa deverá atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero e mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados(as) negros(as), assim considerados(as) os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as),pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação).

Nos termos do disposto no art. 11 do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, somente integrará a chapa o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, aos requisitos:

(...)

III - não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no art.

28 da Lei n. 8.906, de 1994 (EAOAB), em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83 da mesma lei;

IV - não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivo provido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público;

(...)

São considerados aptos a votar:

a) os(as) advogados(as) inscritos(as), recadastrados(as) ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas, com exceção dos(as) licenciados(as), sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 (setenta) anos;

b) os(as) advogados(as) originalmente inscritos(as) ao longo dos 30 (trinta) dias contínuos anteriores à realização das eleições, em situação regular perante a OAB, devendo constar em listagem autônoma a ser oferecida, no dia útil seguinte à data do respectivo juramento, às chapas concorrentes que receberam a listagem prevista no caput do art. 22 do Provimento nº. 222/2023-CFOAB;

c) os(as) advogados(as) que até o dia 31 de dezembro do ano anterior à eleição formalizaram requerimento de transferência do domicilio eleitoral para exercício do voto, ficando este prazo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado, recesso ou férias coletivas no Conselho Seccional;

d) os(as) advogados(as) que tiverem inscrição suplementar e cumpriram o requisito do item "c" acima, deverão comunicar sua opção em votar na eleição da OAB/SE 2024 à Comissão Eleitoral Seccional, até o dia 18 de outubro de 2024.

Sim, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as)inscritos na OAB e que estejam em dia com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e art. 26 do Provimento nº 222/23. Salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição.

O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).

Sim, quem não votar poderá ser penalizado com multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela Comissão Eleitoral Seccional.

O voto será online, você deverá acessar o site https://www.eleicoesoabse.org.br/.

Sim, se sua inscrição estiver ATIVA, é obrigatório o voto.

Não, se sua inscrição estiver INATIVA/CANCELADA ou INATIVA/LICENCIADA, não há obrigatoriedade de votar.

O prazo final para pagamento de anuidades em atraso é de até 30 (trinta) dias antecedentes à data da votação (art. 19, XI, do Provimento. nº 222/2023, do CFOAB), estando APTO a votar somente o advogado adimplente.

Sim, se o pagamento do parcelamento estiver em dia, o(a) advogado(a) estará apto a votar.

O voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele, até o dia 15 (quinze) de outubro do ano da eleição, nos termos do art. Art.26 inciso V do Provimento nº 222/23.

os(as) advogados(as) que até o dia 31 de dezembro do ano anterior à eleição formalizaram requerimento de transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto, ficando este prazo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado, recesso ou férias coletivas no Conselho Seccional;

os(as) advogados(as) que tiverem inscrição suplementar e cumpriram o requisito do item “acima", deverão comunicar sua opção em votar na eleição da OAB/SE 2024 à Comissão Eleitoral Seccional, até o dia 15 de outubro de 2024.

Sim, a participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.

O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos:

  • Certificado digital

  • Certificado digital em nuvem

  • Código de acesso com segundo fator de autenticação. O código de acesso será gerado automaticamente pelo site no momento da votação e enviado via SMS para o celular ou e-mail cadastrado na base de dados de acordo com a opção do eleitor.

Caso os dados não estejam atualizados para recebimento do código de acesso através do SMS ou e-mail, há ainda a possibilidade de votar com certificado digital ou presencialmente com mesário desde que disponível em sua região.

Para assegurar o recebimento do código de acesso, é importante que no cadastro do eleitor haja pelo menos um e-mail ou celular atualizados, e que estes não sejam compartilhados com outro eleitor ou escritório, pois o código só será enviado pelo sistema se os dados de contato pessoais registrados na base de dados forem exclusivos do votante. Ou seja, e-mails e/ou celulares de uso coletivo não aparecerão como opções para envio do código de acesso. Adicionalmente, para aumentar ainda mais a segurança, o sistema exigirá um segundo fator de autenticação.

Caso o(a) advogado precise atualizar seus email ou celulares, basta acessar o Portal da Advocacia, até o dia 21/10/2024, data em que será gerado o colégio eleitoral.

É aconselhável que o eleitor atualize seus dados até o dia 21/10/2024, através do Portal da Advocacia, caso não consiga, poderá realizar o voto presencialmente por meio do serviço de mesa-urna (computador). o mesário fará o reconhecimento do(a) eleitor(a) por meio de um documento oficial com foto e o(a) encaminhará para efetuar o voto na urna digital (computador).

O serviço estará disponivel nos seguintes locais:

  • Sede da OAB/SE;
  • Regional Estância;
  • Regional Lagarto;
  • Regional Itabaiana;
  • Regional Maruim;
  • Regional Tobias Barreto;
  • Coworking de Nossa Senhora da Glória;
  • Coworking de Propriá.

O eleitor deve apresentar um documento físico ou digital oficiais de identificação pessoal.

Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente no dia 19/11/2024 no horário contínuo das 10h às 18h (horário de Brasilia). Após o encerramento da votação, somente serão contabilizados os votos feitos em urna digital de apoio, para votantes que já estavam dentro do local de votação às 18h.

Certificar-se de estar executando corretamente todos os passos para votação, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação.

Caso ainda ocorram dificuldades, você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento via web chat ou no número 0800.

Sim. A Seccional disponibilizará nestes locais abaixo, pessoal de apoio, computadores para auxiliar quem necessitar de apoio técnico para votar. Além desse suporte, será oferecido um serviço de identificação do advogado(a) por meio do mesário.

O serviço estará disponível nos seguintes locais:

  •  Sede da OAB/SE;
  • Regional Estância;
  • Regional Lagarto;
  • Regional Itabaiana;
  • Regional Maruim;
  • Regional Tobias Barreto;
  • Coworking de Nossa Senhora da Glória;
  • Coworking de Propriá.

Realizar contato imediato com a Comissão Eleitoral (79 99935 8045) .

Para votar pela internet, você deverá acessar o site https://eleicoesoabse.org.br e escolher a opção "Votar".

A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital ou através do código de acesso.

O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando: 

  • Nome do eleitor;

  • CPF;

  • Eleições;

  • Data e hora;

  • Código de verificação;

 

Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após o término da eleição, no site https://eleicoesoabse.org.br.

Quem não tiver acesso à internet poderá votar presencialmente por meio do serviço de mesa-urna (computador). O mesário fará o reconhecimento do(a) eleitor(a) por meio de um documento oficial com foto e o(a) encaminhará para efetuar o voto na urna digital (computador).

O serviço estará disponível nos seguintes locais:

  • Sede da OAB/SE;
  • Regional Estância;
  • Regional Lagarto;
  • Regional Itabaiana;
  • Regional Maruim;
  • Regional Tobias Barreto;
  • Coworking de Nossa Senhora da Glória;
  • Coworking de Propriá.

As justificativas de não comparecimento ao pleito poderão ser apresentadas online, https://eleicoesoabse.org.br , iniciando-se o prazo em 20 de novembro de 2024 e finalizando em 20 de dezembro de 2024.